SÃO PAULO – As operadoras de telefonia móvel estão
proibidas de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos , em
todo o território nacional. A decisão é da 5ª Turma do TRF (Tribunal
Regional Federal) da 1ª região.
Em recurso ao Tribunal, o Ministério Público Federal sustentou que,
além da manifesta afronta ao direito de propriedade e caracterização de
enriquecimento ilícito por parte das operadoras , as cláusulas que
propõem prazo de validade de tais créditos são abusivas, visto que
demonstram desequilíbrio na relação entre consumidor e empresa.
Para o relator do processo na 5ª Turma, desembargador federal Souza
Prudente, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos
pré-pagos de celular configuram-se em afronta aos princípios da isonomia
e da não discriminação entre os usuários do serviço de telefonia, além
de ferir o Código de Defesa do Consumidor.
“Afigura-se manifesta a abusividade (...), na medida em que impõe ao
usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e
tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços
públicos de telefonia”, disse.
Operadoras
Por meio de sua assessoria de imprensa, o
SindiTelebrasil, que representa as operadoras, informou que as empresas
aguardam a publicação da decisão para avaliarem as medidas cabíveis.
http://br.noticias.yahoo.com/operadoras-celular-podem-impor-validade-cr%C3%A9ditos-pr%C3%A9-pagos-140500501.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário