Passageiros desembarcaram do Costa Romântica, na madrugada desta sexta-feira, em Punta del Este, no Uruguai
da Redação - estadao.com.br
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O navio atracou no balneário do Uruguai na noite de quinta-feira. A embarcação teve problemas nos geradores elétricos, o que provocou um incêndio. Além do susto, apesar de o fogo ter sido controlado, os passageiros relataram apuros vividos durante as 24 horas em que o navio ficou ancorado em alto-mar, a 12 quilômetros da cidade. Havia 1.479 passageiros - entre eles 338 brasileiros - no navio, que partiu do Rio de Janeiro.
"O cruzeiro pôde chegar por seus próprios meios à baía (de Punta del Este), onde agora está ancorado, enquanto se realizam todos os estudos da origem do incêndio que afetou dois dos três geradores", disse o guarda-marinha Agustín Agius, da Prefeitura Marítima de Punta del Este. Segundo as autoridades navais de Maldonado, departamento ao qual pertence o balneário, a maquinaria de propulsão do cruzeiro ficou sem energia e foi preciso realizar os trabalhos de conserto mar adentro.
Quando chegarem à Buenos Aires, a empresa responsável pelo cruzeiro promete que continuará a dar todo tipo de assistência aos passageiros. A Costa Cruzeiro, em nota, também manifestou "seu profundo pesar pelo ocorrido" e pediu "desculpas aos passageiros". Segundo a empresa, serão oferecidos aos turistas reembolso equivalente a dois dias de cruzeiro (com base no preço pago pelo passageiro), bem como um crédito de 20% sobre o preço pago para ser utilizado futuramente em algum cruzeiro operado pela companhia.
Direitos dos brasileiros
De propriedade da companhia italiana Costa Crociere S.p.A., o navio foi construído pelo estaleiro Veneza Fincatieri em 1993. Reformado em 2003, tem capacidade para 1.680 passageiros e 590 tripulantes. O fato de ter bandeira italiana e de estar em águas uruguaias não tira direitos dos brasileiros. "O que vale é a lei do país onde a obrigação entre empresa e cliente se constituiu, onde o pacote foi adquirido", disse o diretor de Atendimento do Procon, Evandro Zuliani.
Entre os direitos está o reembolso em espécie (uma nova viagem, por exemplo) ou dinheiro, proporcional aos dias em que o navio ficou parado. Segundo Zuliani, os passageiros que se sentirem lesados também podem pedir a restituição de despesas ou indenização por danos morais. Em nota, a Costa Cruzeiros informou que oferecerá reembolso equivalente a dois dias do cruzeiro e um crédito de 20% sobre o preço pago para ser utilizado futuramente em cruzeiros. "A empresa pode fazer sua oferta, mas é o cliente quem dá a palavra final", disse Zuliani.
(Com Adriana Carranca, de O Estado de S.Paulo, Efe e AP)
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