Deve ser anunciado nesta semana um pacote de regras para permitir que clientes mudem de empresas de saúde, sem perder direitos, chamada de portabilidade pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Segundo estimativas do órgão, 6 milhões de pessoas poderão ser beneficiadas com as novas regras.
As novas regras da portabilidade só são válidas para quem tem plano individual e com contratos assinados depois de 1999, quando houve padronizações das condições. Os planos coletivos não serão enquadrados nas novas regras.
As carências, período no qual ficam vetadas algumas coberturas, já cumpridas pelo consumidor no plano anterior serão válidas para o plano posterior. Os planos serão divididos em faixas de preços, de acordo com o valor da mensalidade. Para ter direito à portabilidade, o consumidor terá que escolher um plano com valor equivalente , ou mais barato, que o de origem.
As trocas poderão ser feitas um mês antes ou depois da data de aniversário do contrato. As empresas terão até abril para se adaptar às novas medidas. A Agência Nacional de Saúde informou ainda que as operadoras de planos de saúde só podem descredenciar hospitais com autorização da ANS. A empresa fica obrigada a oferecer um outro hospital do mesmo nível e que tenha serviços semelhantes. Já o descredenciamento de clínicas e médicos pode ser feito sem o conhecimento da agência.
Sobre a carência, a agência explicou que é preciso cumprir prazos determinados pela legislação. Por exemplo, 24 horas, para casos de urgência e emergência. Seis meses psra procedimentos de alta complexidade e até dois anos, para doenças e lesões preexistentes.
(Com informações do G1)
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